Norma 30. São proibidos os ataques dirigidos contra o pessoal sanitário e religioso e bens sinalizados com os emblemas distintivos das Convenções de Genebra, de acordo com o Direito Internacional.Volume II, Capítulo 7, Seção F.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável em conflitos armados internacionais e não internacionais.
De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, “dirigir intencionalmente ataques contra edifícios, material, unidades e veículos sanitários, assim como pessoal que esteja usando os emblemas distintivos das Convenções de Genebra, em conformidade com o Direito Internacional” constitui um crime de guerra em conflitos armados internacionais e não internacionais
.[1] A proibição de atacar pessoas e bens sinalizados com os emblemas distintivos está contida em vários manuais militares.
[2] É um delito, de acordo com a legislação de muitos países, atacar pessoas e bens sinalizados com os emblemas distintivos.
[3] Além disso, a norma está amparada por declarações oficiais e a prática referida.
[4] O CICV instou, em várias ocasiões, as partes em conflitos armados internacionais e não internacionais a respeitarem as pessoas e bens sinalizados com os emblemas distintivos.
[5]Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com respeito aos conflitos armados internacionais ou não internacionais. Os ataques dirigidos contra pessoas e bens sinalizados com os emblemas distintivos têm sido geralmente condenados.
[6]Como esta norma indica, o respeito pelos emblemas distintivos é condicional ao seu uso adequado (ver Norma 59). A prática também demonstra que a incapacidade de portar ou sinalizar com os emblemas distintivos não justifica, por si só, um ataque ao pessoal e bens sanitários e religiosos quando forem reconhecidos como tal. Esta é uma aplicação do princípio geral que os emblemas distintivos servem para facilitar a identificação, não conferindo o estatuto protegido. Em outras palavras, o pessoal e bens sanitários e religiosos são protegidos por causa das suas tarefas. A sinalização com os emblemas é meramente uma manifestação visível destas tarefas, mas não confere proteção como tal.
Os Elementos dos Crimes do Tribunal Penal Internacional ressaltam que o crime de guerra em que “dirigir intencionalmente ataques contra edifícios, material, unidades e veículos sanitários, assim como pessoal que esteja usando os emblemas distintivos das Convenções de Genebra em conformidade com o Direito Internacional” compreende os ataques contras as pessoas e bens sinalizados por um emblema distintivo ou outro método de identificação, como sinais distintivos que indicam proteção de acordo com as Convenções de Genebra.
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