Norma 2. São proibidos os atos ou as ameaças de violência cuja finalidade principal seja aterrorizar a população.Volume II, Capítulo 1, Seção B.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário e aplicável tanto em conflitos armados internacionais como não internacionais.
O artigo 51(2) do Protocolo Adicional I proíbe “atos ou ameaças de violência cuja finalidade principal seja aterrorizar a população”.
[1] Nenhuma reserva foi feita a esta disposição. Na Conferência Diplomática que levou à adoção dos Protocolos Adicionais, o México declarou que o artigo 51 era tão essencial que “não pode estar sujeito a nenhum tipo de reserva já que isso seria inconsistente com o objetivo e o propósito do Protocolo I, solapando a sua base”.
[2] Na mesma Conferência Diplomática, o Reino Unido declarou que o artigo 51(2) era uma “reafirmação valiosa” de uma norma existente do direito internacional consuetudinário.
[3]A proibição de atos ou ameaças de violência que visam aterrorizar a população civil é estabelecida em um grande número de manuais militares.
[4] Violações desta norma são um crime de acordo com a legislação de vários Estados.
[5] A proibição também é corroborada por declarações oficiais.
[6] Esta prática inclui Estados que não são, ou não eram na época, partes do Protocolo Adicional I.
[7] A norma também foi invocada pelos Estados Partes do Protocolo Adicional I contra os que não são partes.
[8]Quando o CICV fez um apelo às partes do conflito no Oriente Médio, em outubro de 1973, ou seja, antes da adoção do Protocolo Adicional I, para respeitar a proibição de “métodos destinados a espalhar o terror entre a população civil”, os Estados em questão (Egito, Iraque, Israel e Síria) responderam favoravelmente.
[9]Pode-se argumentar que a proibição de atos ou ameaças de violência que visam aterrorizar a população civil é amparada pela ampla proibição de “qualquer medida de intimidação ou de terrorismo” no artigo 33 da IV Convenção de Genebra.
[10] Antes da adoção desta disposição, o Relatório da Comissão de Responsabilidade, criada depois da Primeira Guerra Mundial, listou o “terror sistemático” como uma violação do direito e costumes da guerra.
[11]O artigo 13(2) do Protocolo Adicional II proíbe atos ou ameaças de violência cujo objetivo principal seja aterrorizar a população civil.
[12] Além disso, a proibição também é incluída em outros instrumentos pertinentes a conflitos armados não internacionais.
[13]A proibição de atos ou ameaças de violência que visam aterrorizar a população civil está prevista em manuais militares que são ou foram aplicáveis nos conflitos armados não internacionais.
[14] As violações desta norma em qualquer conflito armado são um delito de acordo com a legislação de vários Estados.
[15] Há também declarações oficiais relativas aos conflitos armados não internacionais que invocam a norma.
[16]Pode-se argumentar que a proibição de atos ou ameaças de violência que visam aterrorizar a população civil é apoiada pela ampla proibição de “atos de terrorismo” no artigo 4(2)(d) do Protocolo Adicional II.
[17] “Atos de terrorismo” são especificados como crimes de guerra de acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda e da Corte Especial para Serra Leoa.
[18] Em seu relatório sobre a criação da Corte Especial da Serra Leoa, o Secretário-Geral da ONU observou que as violações do artigo 4º do Protocolo Adicional II têm sido consideradas por bastante tempo violações do direito internacional consuetudinário.
[19]Nenhuma prática oficial contrária foi encontrada com respeito a conflitos armados internacionais e não internacionais. As supostas violações desta norma têm sido geralmente condenadas pelos Estados.
[20] De maneira similar, a Assembleia Geral da ONU e a Comissão dos Direitos Humanos da ONU têm adotado várias resoluções condenando atos de aterrorizar a população civil nos conflitos da Ex-Iugoslávia.
[21] Além disso, as denúncias nos casos
Đukić, Karadžić and Mladić e
Galić perante o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia incluíam acusações de causar terror à população civil em violação das leis e costumes da guerra, nos dois primeiros casos como parte de acusações de ataques ilícitos.
[22] No acórdão do caso
Galić em 2003, o Tribunal condenou os acusados como culpados de “atos de violência que têm como principal objetivo aterrorizar a população civil, como previsto no artigo 51 do Protocolo Adicional I, como uma violação das leis e costumes da guerra, de acordo com o artigo 3º do Estatuto do Tribunal”.
[23]O CICV tem lembrado as partes de conflitos armados internacionais e não internacionais da proibição de aterrorizar a população civil.
[24]Os exemplos de atos de violência, citados na prática como sendo proibidas de acordo com esta norma, incluem não só o apoio ofensivo ou operações de ataque visando espalhar o terror dentre a população civil,
[25] bombardeios indiscriminados e generalizados
[26] e bombardeamentos regulares de cidades,
[27] mas também agressões, estupros, abusos e torturas de crianças e mulheres,
[28] bem como assassinatos em massa.
[29] As acusações com base na aterrorização da população civil, no caso mencionado acima perante o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, continham ataques deliberados e indiscriminados contra alvos civis,
[30] ataques ilícitos em concentrações de civis
[31] e uma campanha proativa de bombardeios e franco-atiradores em áreas civis.
[32] Estes exemplos mostram que várias ações que violam a proibição de atos ou ameaças de violência tendo como objetivo aterrorizar a população civil também estão cobertas por proibições específicas.