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Base de dados do DIH DIH Consuetudinário
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      • I. Princípio de distinção
      • 1
        O princípio da distinção entre civis e combatentes
      • 2
        Atos de violência cuja finalidade principal seja aterrorizar a população
      • 3
        Definição de combatentes
      • 4
        Definição de forças armadas
      • 5
        Definição de civis
      • 6
        Perda de proteção dos civis contra os ataques
      • 7
        O princípio da distinção entre bens de caráter civil e objetivos militares
      • 8
        Definição de objetivos militares
      • 9
        Definição de bens civis
      • 10
        Perda de proteção dos bens de caráter civil contra os ataques
      • 11
        Ataques indiscriminados
      • 12
        Definição de ataques indiscriminados
      • 13
        Bombardeio de áreas
      • 14
        Proporcionalidade no ataque
      • 15
        Precauções no ataque
      • 16
        Verificação dos alvos
      • 17
        Escolha dos meios e métodos de guerra
      • 18
        Avaliação dos efeitos dos ataques
      • 19
        Controle durante a execução de ataques
      • 20
        Aviso com antecipação
      • 21
        Seleção de alvos
      • 22
        Princípio das precauções contra os efeitos dos ataques
      • 23
        Localização de objetivos militares fora de áreas densamente povoadas
      • 24
        Remoção de civis e bens de caráter civil das proximidades dos objetivos militares
      • II. Pessoal e bens especialmente protegidos
      • 25
        Pessoal sanitário
      • 26
        Atividades médicas
      • 27
        Pessoal religioso
      • 28
        Unidades sanitárias
      • 29
        Tansportes sanitários
      • 30
        Pessoal e bens sinalizados com os emblemas distintivos
      • 31
        Pessoal de socorro humanitário
      • 32
        Bens de socorro humanitário
      • 33
        Pessoal e bens envolvidos em missão de manutenção da paz
      • 34
        Jornalistas
      • 35
        Hospitais, zonas de segurança e zonas neutralizadas
      • 36
        Zonas desmilitarizadas
      • 37
        Cidades abertas ou localidades não defendidas
      • 38
        Ataques contra bens culturais
      • 39
        Uso de bens culturais com finalidades militares
      • 40
        Respeito pelos bens culturais
      • 41
        Exportação e restiruição de bens culturais em território ocupado
      • 42
        Obras e instalações que contêm forças perigosas
      • 43
        Aplicação dos princípios gerais sobre a condução das hostilidades contra o meio ambiente
      • 44
        Respeito ao meio ambiente em operações militares
      • 45
        Danos graves ao meio ambiente
      • III. Métodos específicos de guerra
      • 46
        Ordenar ou ameaçar não dar quartel
      • 47
        Ataques contra pessoas fora de combate
      • 48
        Ataques contra pessoas que saltam de paraquedas de uma aeronave em perigo durante a sua descida
      • 49
        Botim de guerra
      • 50
        Destruir ou apreender os bens de um adversário
      • 51
        Bens públicos e particulares em território ocupado
      • 52
        Pilhagem
      • 53
        Fome como um método de combate
      • 54
        Ataque contra bens indispensáveis à sobrevivência da população civil
      • 55
        Acesso do socorro humanitário para os civis necessitados
      • 56
        Liberdade de movimento do pessoal autorizado de socorro humanitário
      • 57
        Ardis de guerra
      • 58
        Uso impróprio da bandeira branca
      • 59
        Uso indevido dos emblemas distintivos das Convenções de Genebra
      • 60
        Uso indevido do emblema e do uniforme das Nações Unidas
      • 61
        Uso indevido de outros emblemas reconhecidos internacionalmente
      • 62
        Uso indevido das bandeias e emblemas militares, insígnias e uniformes do inimigo
      • 63
        Uso de bandeiras ou emblemas, insígnias ou uniformes militares de Estados neutros ou outros Estados não partes do conflito
      • 64
        Firmar um acordo para suspender os combates com a intenção de atacar o inimigo de surpresa, escudando-se neste acordo
      • 65
        Perfídia
      • 66
        Contato não hostil entre os comandantes
      • 67
        Inviolabilidade dos parlamentários
      • 68
        Precauções durante a presença de um parlamentar
      • 69
        Perda da inviolabilidade dos parlamentários
      • IV. Uso das armas
      • 70
        Meios e métodos de combate de tal índole que causem ferimentos supérfluos e sofrimentos desnecessários
      • 71
        Armas de índole indiscriminada
      • Uso de armas proibidas
      • 72
        Veneno
      • Armas nucleares
      • 73
        Armas biológicas
      • 74
        Armas químicas
      • 75
        Agentes de controle de distúrbio
      • 76
        Herbicidas
      • 77
        Projéteis que se expandem
      • 78
        Projéteis explosivos
      • 79
        Armas que ferem mediante fragmentos não detectáveis
      • 80
        Armadilhas
      • 81
        Restrições sobre a utilização de minas terrestres
      • Proibição de Certos Tipos de Minas Terrestres
      • 82
        Registrar a localização de minas terrestres
      • 83
        Remoção ou neutralização de minas terrestres
      • 84
        Proteção de civis e bens civis contra os efeitos das armas incendiárias
      • 85
        Uso de armas incendiárias contra combatentes
      • 86
        Armas cegantes a laser
      • V. Tratamento de civis e pessoas fora de combate
      • 87
        Tratamento humano
      • 88
        Não discriminação
      • 89
        Violência contra a vida
      • 90
        Tortura e tratamento cruel, humano e degradante
      • 91
        Castigos corporais
      • 92
        Mutilação e experiências médicas, científicas ou biológicas
      • 93
        Violação e outras formas de violência sexual
      • 94
        Escravidão e tráfico de escravos
      • 95
        Trabalhos forçados
      • 96
        Tomada de reféns
      • 97
        Escudos humanos
      • 98
        Desaparecimento forçado
      • 99
        Privação de liberdade
      • 100
        Garantias de julgamento justo
      • 101
        O Princípio da Legalidade
      • 102
        Responsabilidade penal individual
      • 103
        Castigos coletivos
      • 104
        Respeito pelas convicções e práticas religiosas
      • 105
        Respeito pela vida familiar
      • 106
        Condições para o estatuto de prisioneiro de guerra
      • 107
        Espiões
      • 108
        Mercenários
      • 109
        Busca, recolhimento e evacuação dos feridos, enfermos e náufragos
      • 110
        Cuidados médicos dos feridos, enfermos e náufragos
      • 111
        Proteção dos feridos, enfermos e náufragos contra maus-tratos e pilhagem dos seus objetos pessoais
      • 112
        Busca e recolhimento dos mortos
      • 113
        Tratamento dos mortos
      • 114
        Retorno dos restos mortais e dos pertences pessoais das pessoas falecidas
      • 115
        Sepultamento
      • 116
        Identificação dos mortos
      • 117
        Prestação de contas do paradeiro dos desaparecidos
      • 118
        Satisfação das necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade
      • 119
        Alojamento das mulheres privadas de liberdade
      • 120
        Alojamento das crianças privadas de liberdade
      • 121
        Localização dos centros de internamento e detenção
      • 122
        Pilhagem dos pertences das pessoas privadas de liberdade
      • 123
        Registro dos dados das pessoas privadas de liberdade
      • 124
        Acesso do CICV às pessoas privadas de liberdade
      • 125
        Correspondência das pessoas privadas de liberdade
      • 126
        Visitas das pessoas privadas de liberdade
      • 127
        Respeito às convicções e práticas religiosas das pessoas privadas de liberdade
      • 128
        Liberação e regresso das pessoas privadas de liberdade
      • 129
        Descolamento
      • 130
        Transferência da população civil ao território ocupado
      • 131
        Tratamento dos deslocados
      • 132
        Direito de regresso dos deslocados
      • 133
        Direito de propriedade dos deslocados
      • 134
        Mulheres
      • 135
        Crianças
      • 136
        Recrutamento de crianças-soldados
      • 137
        Participação de crianças-soldados nas hostilidades
      • 138
        Idosos, pessoas com deficiência e debilitados
      • VI. Implementação
      • 139
        Cumprimento do Direito Internacional Humanitário
      • 140
        Princípio de recriprocidade
      • 141
        Assessores jurídicos para as forças armadas
      • 142
        Instrução sobre Direito Internacional Humanitário às forças armadas
      • 143
        Difusão do Direito Internacional Humanitário entre a população civil
      • 144
        Fazer respeitar o Direito Internacional Humanitário Erga Omnes
      • 145
        Represálias
      • 146
        Represálias contra pessoas protegidas
      • 147
        Represálias contra bens protegidos
      • 148
        Represálias em conflitos armados não internacionais
      • 149
        Responsabilidade pelas violações do Direito Internacional Humanitário
      • 150
        Reparação
      • 151
        Responsabilidade individual
      • 152
        Responsabilidade do comando por ordens de cometer crimes de guerra
      • 153
        Responsabilidade do comando por não prevenir, reprimir ou reportar crimes de guerra
      • 154
        Obediência às ordens superiores
      • 155
        Desobediência às ordens superiores
      • 156
        Definição de crimes de guerra
      • 157
        Jurisdição sobre crimes de guerra
      • 158
        Investigação dos crimes de guerra
      • 159
        Anistia
      • 160
        Prescrição
      • 161
        Cooperação internacional na investigação dos crimes


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