Norma 79. É proibido o emprego de armas cujo efeito principal é ferir com fragmentos que não são detectáveis no corpo humano por raios-X.Volume II, Capítulo 27.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
O Protocolo I da Convenção sobre Certas Armas Convencionais proíbe o uso de armas cujo efeito principal é ferir com fragmentos que não são detectáveis por raios-X.
[1] Foi adotado sem controvérsias.
A proibição se encontra em inúmeros manuais militares.
[2] O emprego de armas que ferem com fragmentos não detectáveis por raios-X é considerada crime de guerra de acordo com a legislação de alguns Estados.
[3] E também está amparada em declarações oficiais e na prática referida,
[4] que inclui os Estados que não eram partes, no momento, da Convenção sobre Certas Armas Convencionais.
[5]Ao ser adotado, o Protocolo I da Convenção sobre Certas Armas Convencionais somente aplicava-se aos conflitos armados internacionais. Entretanto, ao ratificar a Convenção, Estados Unidos, França e Israel declararam que também aplicariam o Protocolo em conflitos armados não internacionais.
[6] Na II Conferência de Revisão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais, em 2001, a Convenção recebeu uma emenda para estender a aplicação do Protocolo também para conflitos armados não internacionais
.[7] A discussão sobre a emenda não foi polêmica durante as negociações, dessa maneira, entrando em vigor.
[8] Além disso, o Boletim do Secretário-Geral sobre a observância do Direito Internacional Humanitário pelas forças das Nações Unidas, que não se limita aos conflitos armados internacionais, proíbe o uso de armas que ferem principalmente com fragmentos não detectáveis.
[9]A proibição em qualquer conflito armado se encontra em diversos manuais militares.
[10] O emprego de armas que ferem com fragmentos não detectáveis por raios-X é considerada crime de guerra de acordo com a legislação de alguns Estados,
[11] estando amparada por declarações oficiais e a prática referida.
[12]A prática está em conformidade com a aplicabilidade da norma em conflitos armados internacionais e não internacionais, já que os Estados, em geral, não possuem armamento diferente para cada tipo de conflito. Parece não existir nenhuma arma cujo efeito principal é ferir com fragmentos não detectáveis, apesar de a capacidade de produzi-las encontra-se disponível há muito tempo. Pode-se deduzir que esta abstenção geral não ser pura coincidência que as armas que causam sofrimento desnecessário são proibidas em conflitos armados internacionais e não internacionais (ver Norma 77) e que existe uma concordância geral de que essas armas causariam sofrimento desnecessário.
[13]Nenhuma prática oficial contrária foi encontrada no que diz respeito a conflitos armados internacionais ou não internacionais. Nenhum Estado reivindicou o direito de usar armas cujo efeito principal é ferir com fragmentos não detectáveis, em qualquer tipo de conflito.
A lógica por trás da adoção do Protocolo I da Convenção sobre Certas Armas Convencionais era de que as armas que ferem com fragmentos não detectáveis tornam o tratamento das feridas resultantes muito difícil e que o sofrimento adicional causado não tinha utilidade militar, causando, portanto, sofrimento desnecessário. Esta opinião é amparada pela afirmação feita no Manual Militar do Reino Unido, redigido muito antes da adoção do Protocolo I da Convenção sobre Certas Armas Convencionais, de que a proibição de causar sofrimento desnecessário inclui “projéteis preenchidos com pedaços de vidro”.
[14] É por este motivo que o Protocolo I especifica que as armas proibidas são aquelas cujo “efeito principal” é ferir com fragmentos não detectáveis. As armas que contêm plástico, por exemplo, como parte do seu desenho, não são ilícitas se o plástico não for parte do mecanismo principal feito para ferir.
[15]