Norma 77. O emprego de projéteis que se expandem ou se achatam facilmente no corpo humano é proibido.Volume II, Capítulo 25.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
Em relação aos conflitos armados internacionais, a proibição foi introduzida em 1899 com a Declaração da Haia relativa aos Projéteis que se Expandem em resposta ao desenvolvimento da chamada bala “dum-dum” para uso em rifles militares.
[1] Vinte e oito Estados ratificaram ou aderiram à Declaração no princípio do século XX e seis Estados acederam na segunda metade do século.
[2] A utilização de balas que se expandem é considerado como um crime de guerra pelo Estatuto do Tribunal Penal.
[3] A proibição também aparece em outros instrumentos.
[4]A proibição de projéteis que se expandem figura em inúmeros manuais militares.
[5] Seu uso em conflitos armados é um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[6] A proibição é também amparada por declarações oficiais e outras práticas.
[7] A prática compreende os Estados que não são partes da Declaração da Haia.
[8] A prática está em conformidade com a proibição, não havendo nenhum Estado que tenha afirmado que seria lícito utilizar esse tipo de munição. A única exceção a uma completa proibição do uso de projéteis que se expandem possivelmente seja a prática dos Estados Unidos, apesar de sua ambiguidade. Enquanto que muitos dos seus manuais militares proíbem o emprego desses projéteis,
[9] três análises jurídicas sobre munições e armas do Departamento de Estado dos EUA afirmam que os Estados Unidos aderirão à Declaração da Haia na medida em que a norma seja consistente com o artigo 23(e) dos Regulamentos da Haia de 1907, ou seja, com a proibição de armas que causem sofrimentos desnecessários.
[10] Desse modo, o uso de munições que se expandem é lícito segundo os Estados Unidos se “houver uma clara demonstração da necessidade militar para seu uso”.
[11] Contudo, durante a negociação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, em 1998, o país não contestou a criminalização do uso de munições que se expandem.
A proibição de utilizar projéteis que se expandem, em qualquer conflito armado, figura em muitos manuais militares,
[12] sendo um delito de acordo com a legislação de vários Estados.
[13] A Corte Constitucional da Colômbia decidiu que a proibição das balas “dum-dum” em conflitos armados não internacionais é parte do direito internacional consuetudinário.
[14]A prática está em conformidade com a aplicabilidade da norma em conflitos armados internacionais e não internacionais, já que a mesma munição é utilizada nos dois tipos de conflitos, não sendo empregados, em nenhum dos casos, os projéteis que se expandem ou achatam facilmente no corpo humano. Que esta abstenção geral não é pura coincidência pode ser deduzido do fato que as armas que causam sofrimento desnecessário são proibidas em conflitos armados internacionais e não internacionais (ver Norma 70) e que existe uma concordância geral de que esses projéteis causariam sofrimento desnecessário.
[15]Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com relação aos conflitos armados internacionais ou não internacionais. Com a possível exceção dos Estados Unidos, nenhum Estado reivindicou o direito de usar projéteis que se expandem. No entanto, vários Estados decidiram que, para o propósito da aplicação da lei no âmbito doméstico, fora do conflito armado, em especial em situações em que é necessário confrontar uma pessoa armada em um ambiente urbano ou multidão, projéteis que se expandem podem ser empregados pela polícia para assegurar que não atravessem o corpo de um suspeito, alojando-se em outra pessoa, e para que, uma vez atingido, o suspeito é imediatamente impedido de disparar de volta. Deve-se observar que os projéteis que se expandem comumente utilizados pela polícia, em situações distintas de conflitos armados, são disparados de uma pistola, depositando, portanto muito menos energia que um projétil normal ou de um que se expande ou achata facilmente disparados de um rifle.
A introdução de projéteis que se expandem no uso policial indica que os Estados consideram que esses são necessários para certos propósitos na aplicação da lei. Contudo, o emprego de projéteis que se expandem não foi introduzido nas hostilidades nos conflitos armados.
Uma série de manuais militares, em relação ao desenho das balas, refere-se aos termos da Declaração da Haia ou especifica que são proibidas as balas “dum-dum” (isto é, projéteis de “pontas amaciadas” ou de “ponta oca”).
[16] No entanto, a maioria dos manuais refere-se especificamente ao fato de que o projétil se expande ou achata facilmente, mais do que se este tem uma ponta oca, ponta amaciada ou incisões, como indicado como exemplo pela Declaração da Haia.
[17] O Manual Militar da Alemanha inclui outros exemplo de projéteis que causam ferimentos extensos, similares aos causados pelas balas “dum-dum”: projéteis de natureza a explodir ou deformar enquanto penetram no corpo humano, para alojarem-se imediatamente ou para gerar ondas de choque que causem danos extensos nos tecidos ou mesmo ondas letais.
[18] Um memorando jurídico sobre o uso por franco-atiradores de munições com as pontas ocas, elaborado pelo Departamento do Exército dos EUA, concluiu que certo tipo projétil de ponta oca não era ilícito porque não se expandia ou achatava facilmente, sendo que as circunstâncias particulares do uso pretendido, nomeadamente por franco-atiradores do exército, eram justificadas por causa da precisão a longo alcance que o desenho permitia.
[19]