Norma 36. É proibido dirigir ataques contra uma zona desmilitarizada acordada entre as partes em conflito.Volume II, Capítulo 11, Seção B.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
Fazer objeto de ataque a uma zona desmilitarizada é uma infração grave de acordo com o Protocolo Adicional I.
[1] Geralmente entende-se por uma zona desmilitarizada uma área acordada entre as partes em conflito, a qual não pode ser ocupada ou utilizada para fins militares por quaisquer das partes. Tal zona pode ser estabelecida tanto em tempo de paz como de conflito armado. O artigo 60(3) do Protocolo Adicional I apresenta um esboço dos termos para acordos sobre zonas desmilitarizadas, podendo, no entanto, ser adaptados para situações específicas, reconhecido pelo próprio artigo 60.
[2] Perde-se a proteção conferida a uma zona desmilitarizada se uma das partes comete uma violação material do acordo que a estabelece.
[3] A prática indica que a supervisão internacional é vista como um método adequado de verificação se as condições acordadas são respeitadas.
[4] O acordo pode autorizar a presença de forças de manutenção da paz ou policiais com a única finalidade de manter a lei e a ordem sem que a zona perca seu caráter desmilitarizado.
Inúmeros manuais militares preveem o estabelecimento de zonas desmilitarizadas, proibindo que sejam atacadas.
[5] Os ataques são um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[6]Zonas desmilitarizadas foram criadas em conflitos armados internacionais e não internacionais como, por exemplo, nos conflitos entre a Índia e Paquistão, Coreia do Sul e do Norte, Israel e Síria, Israel e Egito e Iraque e Kuait, bem como nos conflitos na Bósnia e Herzegovina, Colômbia e Nicarágua.
[7]As violações do estatuto de uma zona desmilitarizada foram em geral condenadas.
[8]