Norma 160. A prescrição dos crimes não pode ser aplicada aos crimes de guerra.Volume II, Capítulo 44, Seção E.
A prática dos Estados estabelece esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável aos crimes de guerra cometidos em conflitos armados internacionais e não internacionais.
A imprescritibilidade dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade está disposta na Convenção da ONU sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade e na Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e Crimes de Guerra.
[1] Nas discussões que levaram à adoção da Convenção da ONU, alguns Estados consideraram como uma nova norma a proibição da prescrição para crimes de guerra,
[2] enquanto que outros Estados consideraram que era uma norma já estabelecida.
[3] A principal objeção dos primeiros era que a Convenção seria aplicada de modo retroativo, violando, desse modo, o princípio de não-retroatividade do direito penal e que a prescritibilidade era um princípio geral do direito penal interno daquele momento.
[4] Muitos outros Estados, porém, argumentaram que os crimes de guerra eram de natureza excepcional, não devendo, portanto, serem sujeitos ao regime comum do direito penal e à prescrição e/ou que eles já haviam implementado o princípio da imprescritibilidade dos crimes de guerra.
[5]Entre 1969 e 1973, a Assembleia Geral da ONU adotou várias resoluções instando os Estados a ratificarem a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade, acolhendo, em 1970, a sua entrada em vigor.
[6] Essa resoluções convocaram inúmeras abstenções e alguns votos negativos. Durante os debates das mesmas, a principal preocupação apresentada pelos Estados era a falta de clareza relativa às definições dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade utilizadas na Convenção.
[7] A tendência recente de julgar crimes de guerra mais vigorosamente nas cortes e tribunais nacionais e internacionais, bem como o crescente corpo legislativo com competência sobre crimes de guerra sem restrições temporais, consolidaram as normas dos tratados existentes que proíbem a prescrição para crimes de guerra no direito consuetudinário. Além disso, a prescrição poderia evitar a investigação de crimes de guerra e o julgamento dos suspeitos, consistindo uma violação da obrigação de fazê-lo (ver Norma 158).
O Estatuto do Tribunal Penal Internacional prevê que os crimes de competência da Corte não estão sujeitos à prescrição e que esta disposição não está sujeita à controvérsia, em parte porque o Tribunal Penal Internacional somente tem jurisdição para os atos cometidos após a entrada em vigor do Estatuto para o respectivo país.
[8]O Regulamento No. 2000/15 da UNTAET para o Timor do Leste também determina que os crimes de guerra não poderão prescrever.
[9]O princípio que a prescrição não se aplica a crimes de guerra figuram em muitos manuais militares e na legislação de muitos Estados, inclusive de Estados que não são parte das Convenções da ONU ou Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade.
[10] Existem também declarações oficiais nesse sentido. Em 1986, por exemplo, os Estados Unidos redigiu uma nota ao Iraque (que também não é parte da Convenção da ONU) com o teor de que os indivíduos culpados de crimes de guerra poderiam ser sujeitos a julgamento a qualquer momento, independente de qualquer prescrição.
[11] Em uma carta ao Secretário-Geral da ONU, em 1993, a Iugoslávia declarou que os crimes de guerra não seriam sujeitos à prescritibilidade.
[12] Em 2000, ao assinar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o Egito declarou que era “um princípio bem estabelecido de que nenhum crime de guerra seria impedido de ser julgado devido à prescritibilidade”.
[13] Existe também jurisprudência dos Estados que não são parte das Convenções da ONU ou Europeia pela qual as respectivas cortes determinaram que a prescrição não se aplica aos crimes de guerra.
[14] É significativo que vários Estados que apresentaram anteriormente objeções a uma proibição da prescrição, ou cuja legislação não era clara sobre este ponto, ratificaram o Estatuto do Tribunal Penal Internacional ou a Convenção da ONU sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade e Crimes contra a Humanidade, reconhecendo desse modo o princípio de que a prescrição não se aplica aos crimes de guerra.
[15]A Constituição da Etiópia prevê que a prescrição não se aplica aos crimes contra a humanidade, não mencionando os crimes de guerra.
[16] Contudo, no caso
Mengistu and Others case, de 1995, o Procurador Especial afirmou que “são (...) um costume e uma crença bem estabelecidos que os crimes de guerra e os crimes contra humanidade não são (...) impedidos [de serem julgados] por prescrição”.
[17] O Código Penal da França dispõe a imprescritibilidade para o genocídio e “outros crimes contra humanidade”.
[18] No caso
Barbie, de 1985, a Corte de Cassação da França decidiu, contrastando com os crimes contra a humanidade, que os crimes de guerra cometidos durante a II Guerra Mundial estavam sujeitos aos limites temporais impostos pela prescrição.
[19] Entretanto, a França também era um membro do ECOSOC quando a Resolução 1158 (XLI) foi adotada em 1966, que julgou oportuno afirmar, de acordo com o direito internacional, “o princípio de que não existe período de prescrição para crimes de guerra e crimes contra a humanidade” e instou todos os Estados a “tomarem todas as medidas necessárias para evitar a aplicação das limitações estatutárias aos crimes de guerra e crimes contra a humanidade”.
[20] A França apoiou subsequentemente a imprescritibilidade para os crimes de guerra em um debate nas Nações Unidas em 1976 que levou à adoção da Convenção da ONU sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade e Crimes contra a Humanidade e assinou a Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e Crimes de Guerra.
[21] Além disso, ratificou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
A Lei (Punição) da Israel relativa aos Nazistas e Colaboradores Nazistas prevê que não haverá prescrição para os julgamentos dos crimes de guerra, mas esta lei somente abarca os crimes cometidos pelos nazistas na II Guerra Mundial.
[22] Entretanto, Israel apoiou posteriormente o princípio geral de que a prescrição não se aplica a quaisquer crimes de guerra.
[23] Alguns outros Estados outorgaram, do mesmo modo, competência às suas cortes para julgarem os crimes cometidos durante a II Guerra Mundial.
[24] Esses Estados, porém, também apoiam o princípio geral de que a prescrição não se aplica a quaisquer desses crimes.
[25] Houve também condenações recentes para crimes de guerra cometidos durante a II Guerra Mundial.
[26] Provas insuficientes podem, com frequência, trazer obstáculos para a realização de julgamentos bem sucedidos de crimes de guerra que ocorreram várias décadas antes de se iniciarem os procedimentos. Esta consideração prática não solapa o princípio de que a prescrição não se aplica aos crimes de guerra.