Norma 125. As pessoas privadas de liberdade devem poder se corresponder com as suas famílias, sujeito a condições razoáveis relativas à frequência e à necessidade de censura por parte das autoridades.Volume II, Capítulo 37, Seção H.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais. A correspondência deve ser de caráter estritamente pessoal, ou seja, não deve estar relacionada a questões políticas ou militares de nenhum modo.
A norma pela qual se deve permitir que os indivíduos privados de liberdade troquem correspondência com suas famílias encontra-se nas III e IV Convenções de Genebra.
[1] Com respeito aos civis, pode-se suspender este direito em conformidade com o artigo 5º da IV Convenção de Genebra.
[2] O direito também está reconhecido em outros tratados, incluindo o protocolo ao Acordo sobre o Término da Guerra e a Restauração da Paz no Vietnã e a Convenção dos Direitos da Criança.
[3]Está disposto em inúmeros manuais militares o direito das pessoas privadas de liberdade de se corresponderem com suas famílias.
[4] Figura também na legislação de vários Estados,
[5] reconhecido em declarações oficiais e outras práticas.
[6]As XX e XXI Conferências Internacionais da Cruz Vermelha adotaram resoluções que reconhecem o direito dos detidos de se corresponderem com suas famílias.
[7]No âmbito da guerra entre Irã e Iraque, o CICV informou que havia registrado 6.800 prisioneiros de guerra iranianos, em 1º de março de 1983, e que esses prisioneiros puderam “corresponder-se com suas famílias de maneira satisfatória”.
[8] Durante a Guerra do Golfo, os Estados Unidos condenaram a recusa do Iraque em conceder aos prisioneiros de guerra o direito em conformidade com a III Convenção de Genebra “como o direito de se corresponderem autorizado pelo artigo 70”.
[9]Deve-se também observar que é a prática regular do CICV facilitar, com a cooperação das autoridades, troca de correspondência entre os detidos e suas famílias, por meio das “mensagens Cruz Vermelha”, em conflitos armados internacionais e não internacionais. Após o conflito entre a Índia e o Paquistão, por exemplo, em dezembro de 1971, o CICV facilitou a troca de 15 milhões de mensagens entre prisioneiros de guerra e suas famílias.
[10] Mais recentemente, durante a Guerra do Golfo, em 1991, o CICV registrou 683 mensagens Cruz Vermelha enviadas pelos detidos e 12.738 recebidas por eles. De 1998 a 2002, durante o conflito entre Etiópia e Eritreia, os detidos enviaram 64.620 mensagens Cruz Vermelha e receberam 55.025, incluindo as que foram enviadas após o Acordo de Paz entre Eritreia e Etiópia em 12 de dezembro de 2000.
O Protocolo Adicional II prevê que os internados e os detidos “serão autorizados a enviar e receber cartas e cartões postais, embora seu número possa ser limitado pela autoridade competente, caso o considere”.
[11] O direito à correspondência também figura em outros instrumentos relativos aos conflitos armados não internacionais.
[12]Vários manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais determinam o direito dos indivíduos privados de liberdade de se corresponderem com suas famílias.
[13] As legislações nacionais e as práticas referidas amparam esta norma no âmbito dos conflitos armados não internacionais.
[14]A conclusão de que esta norma é consuetudinária também em conflitos armados não internacionais está ainda amparada pela prática da troca de mensagens Cruz Vermelha que o CICV exige com uma das condições para suas visitas, independente da natureza do conflito armado. Entre 1996 e 2002, por exemplo, 18.341 mensagens Cruz Vermelha foram enviadas e 10.632 recebidas pelos detidos durante o conflito em Sri Lanka. Durante o mesmo período, 2.179 mensagens Cruz Vermelha foram enviadas e 2.726 recebidas pelos detidos no conflito na Libéria. Na Colômbia, também no mesmo período, foram 2.928 e 3.436 respectivamente.
Além disso, a obrigação de permitir que os indivíduos privados de liberdade se correspondam com suas famílias é consistente com as exigências de se respeitar a vida da família (ver Norma 105), o que implica que deve ser respeitada em conflitos armados internacionais e não internacionais.
Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com relação aos conflitos armados internacionais e não internacionais.