Norma 122. É proibida a pilhagem dos pertences pessoais das pessoas privadas de liberdade.Volume II, Capítulo 37, Seção E.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais. Esta norma é uma aplicação da proibição geral de pilhagem (ver Norma 52).
A proibição da pilhagem é uma norma de longa data do direito internacional consuetudinário reconhecida anteriormente pelo Código Lieber, Declaração de Bruxelas e Manual de Oxford.
[1] A proibição de pilhagem foi inicialmente codificada nos Regulamentos da Haia.
[2] A pilhagem (ou saque) é identificada como um crime de guerra pelo Relatório da Comissão sobre Responsabilidade, estabelecida após a I Guerra Mundial, bem como na Carta do Tribunal Militar Internacional (Nuremberg) criado no fim da II Guerra Mundial.
[3] A III Convenção de Genebra prevê que todas as bagagens e objetos de uso pessoal, incluindo os de proteção pessoal, deverão ficar na posse dos prisioneiros de guerra. A IV Convenção de Genebra permite que os objetos de uso pessoal fiquem na posse dos internados.
[4] Esta Convenção também proíbe a pilhagem.
[5]A proibição de pilhagem dos bens dos detidos figura em alguns manuais militares,
[6] sendo um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[7]A pilhagem é um crime de guerra pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia.
[8] No caso
Tadić, perante este Tribunal, em 1995, o réu foi considerado culpado de saquear os bens pessoais das pessoas capturadas, mas foi absolvido em 1997 por falta de provas.
[9] No caso
Delalić, perante o mesmo tribunal, dois réus foram considerados culpados, em 1998, de roubar o dinheiro, relógios e outros objetos pessoais de propriedade de detidos no campo de prisioneiros de Čelebići. Entretanto, a Câmara de Julgamento indeferiu a acusação por falta de provas que os objetos apropriados fossem “de valor monetário suficiente para uma apropriação ilícita que envolvessem sérias consequências às vítimas”; concluindo, desse modo, que a violação do Direito Internacional Humanitário não era “grave”.
[10]O artigo 4º do Protocolo Adicional II proíbe a pilhagem dos bens dos indivíduos cuja liberdade for restringida,
[11] sendo considerada um crime de guerra pelos Estatutos dos Tribunais Penais Internacionais para a Ex-Iugoslávia e para Ruanda e da Corte Especial para a Serra Leoa. No relatório sobre a constituição de uma Corte Especial para Serra Leoa,
[12] o Secretário-Geral da ONU qualificou os atos contrários ao artigo 4º como violações do direito internacional consuetudinário.
[13] O Boletim do Secretário-Geral da ONU sobre o respeito ao Direito Internacional Humanitário pelas forças das Nações Unidas proíbe a pilhagem de qualquer indivíduo que não esteja, ou não mais, participando das operações militares.
[14]De acordo com a legislação de inúmeros Estados, a pilhagem dos detidos é um delito.
[15]No caso
Jelisić, perante o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, o réu foi acusado, em conformidade com o artigo 3(e) do Estatuto do Tribunal, de roubo de bens particulares em violação das leis e costumes da guerra. O réu declarou-se culpado do crime de roubo de dinheiro, relógios, joias e outros artigos de valor dos detidos na chegada deles ao campo de Luka na Bósnia e Herzegovina.
[16]Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com relação aos conflitos armados internacionais e não internacionais.
A prática contida nos manuais militares demonstra que esta norma proíbe a apropriação de pertences pessoais dos detidos com intencionalidade ilícita. Não está proibida a apropriação, como botim de guerra, de objetos que possam ser empregados em operações militares, como armas e equipamentos, em conflitos armados internacionais (ver Norma 49).
A III Convenção de Genebra prevê que os prisioneiros de guerra devam manter a posse dos seus capacetes, máscaras de gás e artigos de proteção pessoal. Estabelece um procedimento específico para a retirada de somas em dinheiro que os prisioneiros possuam e de objetos de valor por motivos de segurança.
[17] Um procedimento similar para retirar dinheiro, cheques, títulos e outros objetos de valor em poder dos internados civis figura na IV Convenção de Genebra.
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