Norma 120. As crianças privadas de liberdade deverão ser custodiadas em locais separados dos adultos, salvo quando as famílias forem alojadas em unidades familiares.Volume II, Capítulo 37, Seção C.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
A IV Convenção de Genebra dispõe que as crianças internadas devem ser alojadas junto com seus pais, salvo quando uma separação temporária for necessária por razões de trabalho ou de saúde, ou com a finalidade de aplicar sanções penais ou disciplinares.
[1] Esta norma está contida no Protocolo Adicional I.
[2] A Convenção dos Direitos da Criança, que foi universalmente ratificada pela quase totalidade dos Estados, determina o mesmo.
[3] Além disso, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos requer que os detidos juvenis sejam separados dos adultos.
[4]Vários manuais militares estipulam a obrigação de separar as crianças dos adultos durante a detenção, salvo se forem alojados junto com suas famílias.
[5] A legislação de inúmeros Estados contém a mesma exigência.
[6]A obrigação de alojar as crianças separadas dos detidos adultos figura no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada quase que universalmente.
[7] Além disso, está disposta em muitos outros instrumentos relativos aos conflitos armados não internacionais.
[8]Esta norma está contida em alguns manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais.
[9] A legislação dos Estados e outros regulamentos requerem respeito por esta norma.
[10] Em 1993, o Peru e as Filipinas informaram ao Comitê para os Direitos da Criança da ONU que eles exigiam que as crianças detidas fossem separadas dos adultos.
[11]Não foi encontrada nenhuma prática contrária em relação aos conflitos armados internacionais e não internacionais.
Como a norma indica, as crianças somente devem estar separadas dos adultos na medida em que isso não represente uma violação dos direitos das famílias de serem alojadas juntas. O Protocolo Adicional I, o Boletim do Secretário-Geral da ONU sobre o respeito do Direito Internacional Humanitário e as Regras das Nações Unidas para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade apresentam a exceção com a finalidade de manter os membros da mesma família juntos.
[12] A Convenção dos Direitos da Criança, por outro lado, formula a exceção de acordo com os “melhores interesses da criança.”
[13]Ao ratificar essa Convenção, a Austrália reservou-se o direito de não manter as crianças separadas, que seria inconsistente com a “obrigação de que as crianças mantenham contato com suas famílias”.
[14] O Canadá, a Nova Zelândia e o Reino Unido fizerem declarações similares ao ratificar a Convenção (prevendo uma exceção quando a separação não for “apropriada” ou a união for “mutuamente benéfica”).
[15]A norma de que membros da mesma família devem ser alojados juntos está amparada pela obrigação de respeitar a vida da família (ver Norma 105).
A prática coletada não indica de maneira uniforme um limite de idade para determinar quem constituiria uma criança de acordo com essa norma. O Protocolo Adicional I deixa a questão em aberto, mas sugere que 15 é o mínimo absoluto.
[16] A Convenção dos Direitos da Criança define uma criança como “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.
[17] Esta divergência também está refletida nas legislações nacionais como, por exemplo, o Mandado de Prisão de Ruanda que exige que os prisioneiros com menos de 18 sejam mantidos em separado, enquanto que a Lei das Prisões do Paquistão requer essa medida para prisioneiros com menos de 21.
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