Norma 60. É proibido o uso do emblema e do uniforme das Nações Unidas, exceto se autorizado pela organização.Volume II, Capítulo 18, Seção D.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
A proibição do uso não autorizado do emblema e uniforme das Nações Unidas figura no Protocolo Adicional I.
[1] De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, fazer uso indevido, p.ex., não autorizado da bandeira, insígnia militar ou dos uniformes das Nações Unidas constitui um crime de guerra nos conflitos armados internacionais quando causar mortes ou ferimentos graves.
[2] Esta proibição é reconhecida por muitos manuais militares.
[3] As violações desta norma constituem um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[4] Esta prática inclui os Estados que não são, ou não eram no momento, partes do Protocolo Adicional I.
[5]Esta norma foi incluída na minuta do Protocolo Adicional II, adotada pelo Comitê III da Conferência Diplomática que levou à adoção dos Protocolos Adicionais, mas retirada no ultimo momento para que se adotasse um texto simplificado.
[6] Além disso, está contida em outros instrumentos pertinentes aos conflitos armados não internacionais.
[7]A proibição do uso não autorizado do emblema e uniforme das Nações Unidas figura em manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais.
[8] As violações desta norma constituem um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[9] Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com relação a conflitos armados internacionais ou não internacionais. Violações comprovadas desta norma foram, em geral, condenadas, em particular no âmbito do conflito da Bósnia e Herzegovina.
[10] Nenhuma parte em conflito negou a aplicabilidade desta norma ou reivindicou que seria lícito usar os emblemas e uniformes das Nações Unidas sem autorização.