Norma 58. É proibido o uso impróprio da bandeira branca.Volume II, Capítulo 18, Seção B.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
Esta é uma norma de longa data do direito internacional consuetudinário, anteriormente reconhecida pelo Código Lieber, Declaração de Bruxelas e Manual de Oxford,
[1] estando codificada nos Regulamentos da Haia.
[2] O Relatório da Comissão sobre Responsabilidade estabelecido depois da I Guerra Mundial identificou o “uso indevido de bandeiras” como uma violação das leis e costumes da guerra sujeita a processo penal.
[3] Esta norma figura no Protocolo Adicional I.
[4] De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, “utilizar indevidamente uma bandeira de trégua” constitui um crime de guerra em conflitos armados internacionais quando causa morte ou ferimentos graves.
[5]A proibição do uso indevido da bandeira branca ou trégua figura em vários manuais militares.
[6] As violações desta norma constituem um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[7] Esta norma está amparada por declarações oficiais e outras práticas.
[8]A proibição do uso indevido da bandeira de trégua foi incluída na minuta do Protocolo Adicional II, adotada pelo Comitê III da Conferência Diplomática que levou à adoção dos Protocolos Adicionais, mas retirada no ultimo momento para que se adotasse um texto simplificado.
[9] Além disso, está contida em outros instrumentos pertinentes aos conflitos armados não internacionais.
[10]Esta norma figura em manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais.
[11] As violações desta norma constituem um delito de acordo com a legislação de muitos Estados.
[12]Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária. Tampouco existe prática que indique que é lícito o uso indevido da proteção de uma bandeira branca de trégua em conflitos armados não internacionais. Tal uso solaparia a proteção que têm direito as pessoas que avançam de boa fé sob uma bandeira branca (ver o comentário da Norma 67). Pode-se concluir que a abstenção geral do uso indevido da bandeira branca de trégua baseia-se, na prática, em uma expectativa legítima a este respeito.
O uso indevido refere-se a qualquer uso diferente do que se espera da bandeira de trégua, como, por exemplo, um pedido para parlamentar com a finalidade de negociar um cessar-fogo ou rendição.
[13] Qualquer outro uso, como ganhar uma vantagem militar sobre o inimigo, é indevido e ilícito.