Norma 48. É proibido atacar pessoas que saltam de paraquedas de uma aeronave em perigo durante a sua descida.Volume II, Capítulo 15, Seção C.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
A proibição de atacar pessoas que saltam de paraquedas de uma aeronave em perigo durante sua descida já havia sido reconhecida pelos Regulamentos da Haia sobre Guerra Aérea, elaborado por uma comissão de juristas, em 1922-1923,
[1] tendo sido considerada como reflexo de uma norma do direito internacional consuetudinário.
[2] Como tal, foi codificado no artigo 42 do Protocolo Adicional I.
[3] Este artigo, contudo, não foi adotado por consenso porque muitos Estados opinaram que pessoas que aterrizam em seu próprio território não podem ser consideradas fora de combate. Este visão, porém, foi derrotada e a questão foi resolvida em favor dessas pessoas, considerando-as como fora de combate durante sua descida, onde quer que aterrizem.
[4] Pode-se fazer um paralelo com os náufragos, que são considerados fora de combate (tanto em conflitos armados internacionais como não internacionais) mesmo que eles possam nadar até a costa ou serem recolhidos por um navio amigo e voltar a combater. A este respeito, é interessante observar que as pessoas que saltam de uma aeronave em perigo têm sido chamadas de “náufragos do ar”. Esta norma é agora geralmente aceita e, como consequência, nenhuma reserva foi feita ao artigo 42
.Além disso, inúmeros manuais militares proíbem os ataques contra pessoas que saltam de paraquedas de uma aeronave em perigo,
[5] incluindo os manuais de Estados que não são, ou não eram no momento, partes do Protocolo Adicional I.
[6] Esta norma está amparada por declarações oficiais, como comunicados militares e a prática referida.
[7]A proibição de atacar pessoas que saltam de paraquedas de uma aeronave em perigo é também aplicável em conflitos armados não internacionais com base no artigo 3º comum às Convenções de Genebra, que protege as pessoas fora de combate por “qualquer outra” causa.
[8] Durante a negociação dos elementos dos crimes de guerra ínsitos no artigo 3º comum, no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, os redatores entenderam que o termo fora de combate não deveria ser interpretado no sentido restrito, fazendo referência ao artigo 42 do Protocolo Adicional I, além dos exemplos contidos no artigo 3º comum.
[9] Esta norma figura em muitos manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais.
[10]Como explicado acima, a principal preocupação de considerar as pessoas que saltam em paraquedas de uma aeronave em perigo como fora de combate, durante sua descida, era de que podiam aterrizar em seu próprio território. A comunidade internacional resolveu esta questão ao considerar que a situação de fora de combate se mantinha durante o tempo em que estivessem no ar, onde quer que possam aterrizar depois. Deste modo, não existe impedimento prático para aplicar esta norma em conflitos armados não internacionais, não havendo nenhuma opinião contrária de que devesse ser limitado.
A prática indica que, ao chegar ao solo, as pessoas que tenham saltado em paraquedas de uma aeronave em perigo deverão ter a oportunidade de renderem-se, exceto se for evidente que estão realizando atos hostis. Este princípio figura no Protocolo Adicional I
[11] e em vários manuais militares.
[12] O Comentário sobre os Protocolos Adicionais explicita que esta norma estabelece a presunção de que, ao menos que tenham demonstrado a intenção contrária, a tripulação aérea que desce pretende render-se.
[13] O Panfleto da Força Aérea dos EUA especifica, no entanto, que os combatentes que saltarem em paraquedas de uma aeronave em perigo e pousarem sem ferimentos atrás das suas próprias linhas podem ser atacados, já que oferecer uma rendição será impossível de aceitar.
[14] Isto está de acordo com a explicação apresentada sobre a definição da rendição (ver o comentário da Norma 47).
Esta norma vem a beneficiar toda a tripulação de uma nave em perigo, tanto civis como combatentes, mas não se aplica a tropas aerotransportadas como parte de uma operação militar e que não estejam saltando por estarem em perigo.
[15]