Norma 47. Atacar pessoas que estão reconhecidamente fora de combate é proibido. Uma pessoa está fora de combate: (a) quando está em poder de uma parte adversa; (b) quando está indefesa por estar inconsciente, ferida ou enferma, ou por ser um náufrago; ou (c) quando expressa claramente a sua intenção de render-se; desde que se abstenha de todo ato hostil e não tente escapar.Volume II, Capítulo 15, Seção B.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
Esta é uma norma de longa data do direito internacional consuetudinário, já reconhecida pelo Código Lieber, a Declaração de Bruxelas e o Manual de Oxford.
[1] Os Regulamentos da Haia estipulam que é especialmente proibido “matar ou ferir um inimigo que, tendo deposto suas armas, ou sem meios de se defender, se rendeu incondicionalmente”.
[2] O Protocolo Adicional I proíbe os ataques contra as pessoas reconhecidamente fora de combate, dispondo que os mesmos constituem infrações graves do Protocolo.
[3] De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, “matar ou ferir um combatente que tenha deposto armas ou que, não tendo mais meios para se defender, tenha incondicionalmente se rendido” é um crime de guerra nos conflitos armados internacionais.
[4]A proibição de atacar pessoas reconhecidamente fora de combate figura em inúmeros manuais militares.
[5] O Manual de DIH da Suécia identifica
a proibição
de atacar pessoas fora de combate no artigo 41 do Protocolo Adicional I como uma codificação do direito internacional consuetudinário.
[6] É um delito a violação desta norma de acordo com a legislação de muitos Estados.
[7] Mencionada em comunicados militares,
[8] encontra-se amparada por declarações oficiais e a prática referida.
[9] A proibição de atacar pessoas fora de combate foi mantida na jurisprudência após as I e II Guerras Mundiais.
[10]A norma baseia-se no artigo 3º comum das Convenções de Genebra que proíbe “atentados à vida e à integridade corporal, notadamente o homicídio sob qualquer de suas formas” contra pessoas que ficarem fora de combate.
[11] A proibição repete-se no Protocolo Adicional II, que acrescenta que “é proibido ordenar que não haja sobreviventes”.
[12] Além disso, esta norma figura em outros instrumentos pertinentes aos conflitos armados não internacionais.
[13]Os manuais militares que são ou foram aplicáveis a conflitos armados não internacionais proíbem os ataques contra as pessoas reconhecidamente fora de combate.
[14] Também se qualificam estes ataques como crimes de guerra na legislação de muitos Estados.
[15] A norma foi aplicada em jurisprudência nacional
[16], estando amparada por declarações oficiais e outras práticas.
[17]A prática contrária angariada pelos Relatores Especiais da Comissão de Direitos Humanos da ONU e pelo CIV foi condenada como violação desta norma.
[18] O CICV pediu respeito à proibição de atacar pessoas fora de combate em conflitos armadas internacionais e não internacionais.
[19]Uma pessoa fora de combate é quem não participa mais das hostilidades, por escolha ou por circunstâncias. De acordo com o direito internacional consuetudinário, uma pessoa pode ficar fora de combate em três situações nos conflitos armados internacionais e não internacionais:
(i) Quando estiver em poder da Parte adversa. A norma de que uma pessoa que estiver em poder de uma Parte adversa encontra-se fora de combate é incontestada. Figura no Protocolo Adicional I e está implícita no artigo 3º comum às Convenções de Genebra e no Protocolo Adicional II.
[20] Foi confirmada por inúmeros manuais militares.
[21] O respeito e a proteção das pessoas que estão em poder de uma parte adversa são um princípio basilar do Direito Internacional Humanitário como se pode observar em várias disposições das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais. A prática, portanto, concentra-se no tratamento a ser dado a essas pessoas (ver em particular os Capítulos 32 e 37).
(ii) Quando estiver indefesa por estar inconsciente, ferida ou enferma, ou por ser um náufrago. Esta categoria está baseada nos Regulamentos da Haia, no artigo 3º comum às Convenções de Genebra e no Protocolo Adicional I, que proíbem os ataques contra pessoas indefesas.
[22] Encontra-se em inúmeros manuais militares
[23] e na legislação de muitos Estados.
[24] Está também amparada pela jurisprudência, declarações oficiais e outras práticas como as ordens para as forças armadas.
[25] Além disso
, o respeito e a proteção dos feridos, enfermos e náufragos são um princípio basilar do Direito Internacional Humanitário como se pode observar em várias disposições das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais. A prática, portanto, concentra-se no tratamento a ser dado a essas pessoas (ver o Capítulo 34).
(iii) Quando expressar claramente a sua intenção de render-se. Esta categoria baseia-se nos Regulamentos da Haia, no artigo 3º comum às Convenções de Genebra e no Protocolo Adicional I.
[26] Encontra-se em inúmeros manuais militares
[27] e na legislação de muitos Estados.
[28] Está também amparada pela jurisprudência, declarações oficiais e outras práticas como as ordens para as forças armadas.
[29] O princípio geral que emerge desta prática indica claramente que a rendição incondicional torna a pessoa fora de combate. No combate terrestre, uma intenção clara de render-se é manifesta geralmente ao se depor as armas e levantar os braços. Outros exemplos, como sair de sua posição portando uma bandeira branca, são mencionados em muitos manuais militares.
[30] Existem exemplos específicos das maneiras de mostrar a intenção de render-se em combate aéreo ou naval.
[31] A capacidade de aceitar a rendição, de acordo com as circunstâncias particulares de um combate, foi discutida pelo Reino Unido e pelos Estados Unidos com respeito às guerras do Atlântico Sul e do Golfo respectivamente.
[32] O Reino Unido assinalou que não é possível aceitar a rendição de uma unidade enquanto estiver sob fogo de outra. Deste modo, uma parte que “aceita” a rendição não é obrigada a sair da sua posição para tal, ao contrário, a parte que se rende deve avançar e submeter-se ao controle das forças inimigas. Os Estados Unidos assumiu a posição de que uma oferta de rendição deve ser feita no momento em que pode ser aceita e posta em prática e que uma rendição de última hora a uma força que avança rapidamente pode ser difícil de aceitar. A questão que permanece, contudo, é como render-se quando a distância física torna difícil indicar a intenção ou pode sujeitar alguém a acusações de deserção. Os Estados Unidos também tomou a posição de que combatentes em retirada, se não comunicarem uma oferta de rendição, estejam armados ou não, ainda estão sujeitos a ataques, não existindo obrigação para oferecer uma oportunidade de rendição antes de um ataque.
A proibição de atacar uma pessoa reconhecidamente fora de combate aplica-se em todas as circunstâncias, mesmo quando é difícil manter ou evacuar prisioneiros como, por exemplo, quando uma pequena patrulha isolada captura um combatente. Esta dificuldade prática deve ser superada desarmando e liberando as pessoas capturadas, de acordo com o Protocolo Adicional I.
[33] Esta norma é reafirmada em vários manuais militares.
[34] O Manual de Campo dos EUA afirma de modo similar:
Um comandante não pode matar seus prisioneiros porque a presença deles retarda os avanços ou diminui seu poder de resistência por precisar de mais guardas, porque eles consomem os suprimentos, ou, ainda, porque parece ser garantido que eles recobrarão a liberdade através do iminente êxito das suas forças. É do mesmo modo ilegal para um comandante matar seus prisioneiros com base na autopreservação, mesmo em caso de operações especiais ou aéreas.
[35]O Manual de Israel sobre as Leis da Guerra e o Manual Militar do Reino Unido contêm declarações similares.
[36] O Protocolo Adicional I e vários manuais militares requerem que todas as precauções possíveis sejam tomadas para assegurar a segurança dos prisioneiros liberados.
[37] Alguns grupos armados de oposição levantaram dificuldades em relação à detenção, no contexto de conflitos armados não internacionais, mas o dever de dar quartel não foi contestado
per se.[38]A prática reconhece que o dever de dar quartel é do benefício de todas as pessoas que participam diretamente das hostilidades, tenha direito ao estatuto do prisioneiro de guerra ou não. Isto significa que os mercenários, espiões e sabotadores têm o direito de receber quartel e não podem ser executados sumariamente quando capturados (ver também as Normas 107-108).
De acordo com o Protocolo Adicional I, a imunidade aos ataques está condicionada à abstenção de todo ato hostil ou tentativa de fuga.
[39] Isto figura em vários manuais militares.
[40] Ao não se abster destes atos, a pessoa em questão não está de fato fora de combate e não se beneficia da proteção conferida por esta norma. A III Convenção de Genebra especifica que o “uso de armas contra os prisioneiros de guerra, particularmente contra os que se evadem ou tentam se evadir, será permitido somente em casos extremos, que serão sempre precedidos de intimações apropriadas às circunstâncias”.
[41] A Convenção contém outras normas específicas aplicáveis à evasão dos prisioneiros de guerra.
[42]O termo “atos hostis” não foi definido, mas o Comentário sobre os Protocolos Adicionais fornece exemplos: retomar os combates se surgir oportunidade, tentar comunicar-se com seu próprio lado e destruir instalações dos inimigos ou seu próprio equipamento militar.
[43]