Norma 135. Crianças afetadas pelos conflitos armados têm direitos ao respeito e proteção especiaisVolume II, Capítulo 39, Seção B.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais.
A exigência de proteção especial para as crianças pode ser encontrada por toda a IV Convenção de Genebra e no Protocolo Adicional I.
[1] Os correspondentes artigos dizem respeito à provisão de comida, vestuário, tônicos, cuidados com as crianças que são órfãs ou separadas das suas famílias, tratamento durante a privação de liberdade e a distribuição de socorro. O Protocolo Adicional I também prevê, de modo geral, que “as crianças serão objeto de um respeito especial”.
[2] As normas relevantes que figuram na Convenção dos Direitos da Criança e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança são mencionadas a seguir.
Inúmeros manuais militares requerem respeito e proteção especiais para as crianças.
[3] Esta norma também figura na legislação de vários Estados,
[4] estando ainda amparada por declarações oficiais e outras práticas,
[5] que inclui referências à exigência geral de respeito e proteção especiais feitas pelos Estados que não são, ou não eram no momento, partes do Protocolo Adicional I.
[6]O Protocolo Adicional II estipula que “deverão ser proporcionado às crianças os cuidados e a ajuda de que elas necessitam”.
[7] Em conformidade com a Convenção dos Direitos da Criança, os Estados deverão respeitar e fazer respeitar as normas do Direito Internacional Humanitário pertinentes à criança, devendo tomar “todas as medidas possíveis na prática para assegurar proteção e assistência às crianças afetadas por um conflito armado”.
[8] Termos similares são encontrados na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança.
[9] A exigência de respeito e proteção especiais para as crianças figura em outros instrumentos relativos aos conflitos armados não internacionais.
[10]A obrigação de se respeitar e proteger as crianças em conflitos armados encontra-se em muitos manuais militares que são ou foram aplicáveis em conflitos armados não internacionais.
[11] Está igualmente amparada por outras práticas neste âmbito.
[12]Também foi feita referência à presente norma em várias resoluções do Conselho de Segurança e na Assembleia Geral da ONU no âmbito de conflitos específicos como Serra Leoa e Sudão, bem como de modo geral.
[13] Em uma resolução sobre crianças em conflitos armados, adotada em 1999, o Conselho de Segurança instou as partes dos conflitos armados a “adotarem, durante os conflitos armados, as medidas cabíveis para mitigar o sofrimento das crianças”.
[14]As Conferências Internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 1986 e 1995 adotaram resoluções que destacam a importância do respeito e da proteção de crianças em conflitos armados.
[15] O Plano de Ação para o período 2000-2003, adotado pela XXVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em 1999, exigiu que todas as partes em um conflito armado tomassem medidas eficazes para assegurarem que as “crianças recebam proteção, cuidados e assistência especiais” aos quais têm direito.
[16]A prática indica que o respeito e a proteção especiais devidos às crianças afetadas por conflitos armados compreendem, em especial:
Proteção contra todas as formas de violência sexual (ver também a Norma 93);
Separação dos adultos ao serem privados de liberdade, exceto se forem membros da mesma família (ver também a Norma 20);
Acesso à educação, comida e assistência à saúde (ver também as Normas 55, 118 e 131);
Evacuação das áreas de combate por razões de segurança (ver também a Norma 129);
Reunificação das crianças desacompanhadas com suas famílias (ver também as Normas 105 e 131).
O Comitê dos Direitos da Criança da ONU relembra que as disposições essenciais para que os direitos das crianças afetadas por conflitos armados se concretizem são as seguintes: proteção das crianças dentro do ambiente familiar; garantia de cuidados e assistência essenciais; acesso à alimentação, assistência à saúde e educação; proibição de tortura, abuso ou negligência; proibição da pena de morte; preservação do ambiente cultural da criança; proteção nas situações de privação de liberdade e garantia de assistência e socorro humanitários, bem como acesso humanitário às crianças em conflitos armados.
[17]Em conformidade com a Convenção dos Direitos da Criança, “criança significa todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”.
[18] As Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais empregam limites de idade distintos com relação às diferentes medidas de proteção para as crianças, apesar de que 15 anos seja a mais comum.
[19]A IV Convenção de Genebra prevê que “em caso algum a pena de morte poderá ser pronunciada contra pessoa protegida com menos de dezoito anos no momento da infração”.
[20] O Protocolo Adicional I dispõe que “não se executará a pena de morte imposta por uma infração cometida em relação com um conflito armado a pessoas que, no momento da infração, forem menores de dezoito anos”.
[21] O Protocolo Adicional II proíbe o pronunciamento da pena de morte para crianças menores de dezoito anos no momento da infração.
[22] Essas normas também figuram em uma série de manuais militares.
[23]Esta proibição encontra-se igualmente no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção dos Direitos da Criança.
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