Norma 121. As pessoas privadas de liberdade devem ser mantidas em locais afastados das zonas de combate e a sua saúde e higiene devem ser preservadas.Volume II, Capítulo 37, Seção D.
A prática dos Estados estipula esta regra como uma norma do direito internacional consuetudinário aplicável tanto nos conflitos armados internacionais como não internacionais. Esta norma encontra-se reforçada pela garantia fundamental que os civis e pessoas fora de combate devem ser tratados humanamente (ver Norma 87).
A norma que obriga que as pessoas privadas de liberdade sejam mantidas em locais afastados das zonas de combate e que sua saúde e higiene sejam preservadas está disposta nas III e IV Convenções de Genebra.
[1]Condições de detenção seguras, salubres e higiênicas são obrigatórias de acordo com inúmeros manuais militares.
[2] Também estão contidas na legislação de vários Estados.
[3] Em uma nota diplomática de 1991, os Estados Unidos asseguraram ao Iraque que não iriam expor os prisioneiros de guerra iraquianos ao perigo, protegendo-os das operações de combate.
[4] Em um relatório sobre as operações na Guerra do Golfo, entre ao Conselho de Segurança da ONU, os Estados unidos alegaram que o Iraque expôs os prisioneiros de guerra da coalizão aos perigos provenientes de combate “em um profundo desrespeito ao Direito Internacional”.
[5]O Protocolo Adicional II prevê que os detidos sejam mantidos em condições salubres e higiênicas e que os locais de internação e detenção não sejam situados na proximidade da zona de combate.
[6] Além disso, a norma figura em outros instrumentos relativos aos conflitos armados não internacionais.
[7]Esta norma está contida em vários manuais militares que são ou foram aplicáveis aos conflitos armados não internacionais.
[8] A legislação de alguns Estados prevê que se propicie condições de detenção seguras, salubres e higiênicas.
[9]O CICV instou as partes de conflitos armados internacionais e não internacionais a respeitar esta norma.
[10] Deve-se observar que condições precárias de detenção podem ser interpretadas como tratamento desumano (ver o comentário da Norma 90).
Não foi encontrada nenhuma prática oficial contrária com relação aos conflitos armados internacionais ou não internacionais.